O presente regimento interno é um instrumento que rege toda a prática desportiva neste clube; directores, corpo técnico, atletas e secções das modalidades e dos diversos escalões, bem como os espaços desportivos e de apoio à prática desportiva, pavilhão e ringue, arrumos das secções e balneários. Este regimento não é estanque e aplica-se durante a sua vigência, a toda a comunidade desportiva, a partir da data de aprovação ou alteração por parte da Direcção, sendo preferencialmente aplicado em cada Época Desportiva.
§ único: na Patinagem Artística a época desportiva compreende-se entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro, de cada ano, pelo que aplica-se este regimento a partir da data da presente aprovação ou, fazendo-se referência, no início da época seguinte.
Nota: entende-se por comunidade desportiva os directores, corpo técnico, atletas e pais ou tutores, abrangida pelo presente regimento.
Nota: entende-se por equipa os elementos a ela directamente afectos: director, corpo técnico, atletas (agentes activos) e pais ou tutores (agentes passivos), abrangida pelo presente regimento.
São directores, os elementos eleitos para a Direcção (segundo o artigo 33º e seguintes, do Regimento Interno Associativo), exercem as competências estatutadas ou regimentadas. Não são necessariamente directores dos escalões, e assim, dentro do seu mandato, podem nomear outros elementos dentro da comunidade desportiva para o exercício da função de director do escalão.
O Director é responsável pelo escalão e tem de ser conhecedor ou é decisor, ou por pessoa por ele designada, de todas as questões do escalão, nomeadamente:
1. Marcação ou alteração de jogos/provas, jogos-treino e treinos em colaboração com o director de instalações nomeado pela direcção;
2. Faltas de treinador e jogador aos treinos e jogos/provas;
3. Responsabilidades ou sanções a atribuir ou a aplicar aos atletas, corpo técnico e pais;
4. Mobilidade de atletas e treinadores para cobrir lacunas noutros escalões (em consonância com o corpo técnico dos escalões envolvidos);
5. Aquisição, manutenção e deslocação de material e equipamento para outro escalão (quer por um curto período, quer definitivamente), dando conhecimento aos seus pares;
6. Actos de notoriedade ou anómalos que se verifiquem no corpo técnico, atletas (para com corpo técnico ou delegados, elementos da arbitragem e público em geral, quer do clube ou doutros clubes), ou em espaços desportivos ou de apoio à prática desportiva (quer neste clube, quer noutros clubes).
O Corpo Técnico é formado pelos seguintes elementos, que tem os seguintes responsabilidades:
1. Coordenador Desportivo (caso exista) – preferencialmente é o treinador mais antigo ou de nível mais alto, é o primeiro responsável desportivo pelos escalões que lhe estão atribuídos. Assim:
São direitos
a) Ser respeitado pela responsabilidade e hierarquia definida no quadro do clube, especialmente pelos treinadores a seu cargo, seccionistas e atletas;
b) Captar/convidar e seleccionar atletas e treinadores, em acordo com a direcção;
c) Ter acesso a informação privilegiada das questões de orgânica dos espaços desportivos e dos escalões a seu cargo;
d) Ter acesso privilegiado, a equipamentos necessários à sua função, tais como telefone e internet, camisola ou fato de treino do clube (caso seja possível a sua disponibilidade);
e) Ter acesso ao bar e aos espaços desportivos necessários à sua função, nomeadamente balneários, secções, área dos delegados e aparcamento automóvel, se disponível;
f) Gozar de privilégio no recinto desportivo para prática desportiva em comum com os seus pares;
g) Receber o acordado com a direcção, no apoio à prática desportiva em subsídio de transporte e deslocação prestado ao clube, devendo apresentar os recibos das despesas;
São deveres
a) Respeitar as orientações da direcção;
b) Coordenar os treinos, jogos-treino e jogos/provas em colaboração com os treinadores a seu cargo;
c) Coordenar as propostas de alteração de jogos/provas, jogos-treino e treinos, de acordo com o director do escalão, o director de instalações, o treinador e seccionistas dos escalões a seu cargo;
d) Orientar os treinadores a seu cargo num tipo de jogo/prática que faça escola no clube, facilitando assim a mobilidade de atletas e treinadores;
e) Coordenar a mobilidade de atletas e treinadores a seu cargo;
f) Comunicar, como primeiro interlocutor, com a direcção, os directores dos escalões e restante corpo técnico no sentido de resolução dos problemas inerentes à logística dos escalões (especialmente atletas em falta e necessidades de aquisição ou reparação de equipamentos desportivos);
g) É responsável pelas infracções, de sua inteira responsabilidade, que advenham multas ou despesas pecuniárias, aplicadas pela Federação ou Associações de Patinagem.
Estando vinculados pelo acordo com a direcção, são equiparados a funcionários/colaboradores, pelo que se lhes exige o estrito cumprimento do estipulado à sua função.
2. Treinador – é o directo responsável pelos(as) atletas do escalão que lhe são atribuídos. Assim:
São direitos
a) Ser respeitado pela responsabilidade e hierarquia definida no quadro do clube, especialmente pelos(as) atletas e seccionistas a seu cargo, bem como pelos pais ou tutores;
b) Convocar os(as) atletas para os jogos/provas, segundo os critérios seguintes;
1º Mais capazes desportivamente, desde que não faltem aos treinos;
2º Mais esforçados desportivamente, desde que não faltem aos treinos;
3º Tenham o melhor comportamento desportivo, dentro e fora do ringue;
4º Mantenham o interesse pela sua continuada participação desportiva pelo clube;
c) Não convocar os(as) atletas para os jogos/provas e até jogos treino, segundo os critérios seguintes;
1º Faltarem aos jogos/provas para o qual foram anteriormente convocados;
2º Faltarem aos jogos-treino ou treinos;
3º Ter um comportamento desportivo pouco abonatório, quer por parte dos(as) atletas, quer por parte dos seus pais ou tutores;
d) Ter acesso a informação privilegiada da direcção e para a captação e selecção de atletas;
e) Ser conhecedor ou, caso não haja coordenador, coordenar marcação/alterações de jogos/provas, jogos-treino e treinos, de acordo com o director do escalão e director de instalações;
f) Ter acesso privilegiado, a equipamentos necessários à sua função, tais como, telefone e internet, camisola ou fato de treino do clube (caso seja possível a sua disponibilidade);
g) Ter acesso ao bar e aos espaços desportivos do clube, nomeadamente balneários, secção, área dos delegados e ringue, ao aparcamento automóvel, se disponível;
h) Gozar de privilégio no recinto desportivo para prática desportiva em comum com os seus pares;
i) Ter seguro Federativo (quando em provas Nacionais);
j) Receber o acordado com a direcção, no apoio à prática desportiva em subsídio de transporte e deslocação prestado ao clube, devendo apresentar os recibos das despesas;
São deveres
a) Respeitar as orientações da Direcção, do director do escalão ou do Coordenador Desportivo;
b) Realizar os treinos, jogos-treino e jogos/provas na orientação dos(as) atletas por forma a obter os melhores resultados físicos e desportivos;
c) Orientar os(as) atletas a seu cargo na prática desportiva, e no tipo de jogo/prática que faça escola no clube, com o objectivo de facilitar a mobilidade dos(as) atletas;
d) Impedir que os(as) seus(suas) atletas realizem o treino e jogos-treino com equipamentos de outros clubes (camisolas, calções, luvas ou outros), de hóquei ou outra modalidade, nacionais ou estrangeiros, convidando-os(as) a mudar de equipamento ou, se não for possível, de treinar;
e) Coordenar as propostas de alteração de jogos/provas de acordo com o Director, o Coordenador e os Seccionistas do escalão a seu cargo;
f) Exigir dos(as) atletas o bom comportamento desportivo e cívico;
g) Comunicar, como primeiro interlocutor, com o director e restante corpo técnico no sentido de resolução dos problemas inerentes logística do escalão a seu cargo (especialmente atletas em falta);
h) Comunicar a sua falta ou impossibilidade de estar presente nos treinos e jogos-treino ao Coordenador e Director do escalão, com pelo menos 2 dias de antecedência, excepto por motivos imprevistos e justificáveis em que a comunicação deve fazer-se de imediato à sua impossibilidade;
i) Comunicar a sua falta ou impossibilidade de estar presente nos jogos/provas ao Coordenador e Director do escalão, com pelo menos 1 semana de antecedência, excepto por motivos imprevistos e justificáveis em que a comunicação deve fazer-se de imediato à sua impossibilidade;
j) É responsável pelas infracções, de sua inteira responsabilidade, que advenham multas ou despesas pecuniárias, aplicadas pela Federação ou Associações de Patinagem.
Estando vinculados pelo acordo com a direcção, são equiparados a funcionários/colaboradores, pelo que se lhes exige o estrito cumprimento do estipulado à sua função.
3. Treinador Adjunto (caso exista, pode ser o Treinador de guarda-redes) – ajuda ou substitui o treinador (se for encartado para o efeito), tendo as mesmas funções, sendo sempre subalterno ao treinador, recebe e acata as orientações do coordenador e treinador. Goza dos mesmos direitos e tem os mesmos deveres do treinador, excepto a alínea e) dos deveres.
4. Preparador Físico (caso exista, pode ser o Treinador de guarda-redes) – ajudando o treinador, é o responsável pela preparação física dos(as) atletas ou como treinador de guarda-redes ajuda na preparação física dos(as) atletas a seu cargo. Goza dos mesmos direitos e deveres do treinador excepto as alíneas b) e g) dos direitos e caso sejam voluntários, são abrangidos pela alínea c) dos direitos dos seccionistas/delegados.
Sendo voluntário, não se lhes pode exigir mais do que lhes é possível fazer, devendo reconhecer-se o seu esforço, quer pelos(as) atletas, pais e tutores, quer pelos directores e treinadores. No entanto quando por qualquer razão estão impedidos de realizar as suas tarefas devem dar conhecimento ao treinador e/ou director do escalão.
5. Seccionistas/delegados (preferencialmente em número de dois são voluntários de entre os pais, sócios ou adeptos) são responsáveis pelo apoio logístico ao treinador nos treinos e jogos/provas e primeiro interlocutor entre atleta, pais e director do escalão. Os direitos e deveres, são os seguintes:
São direitos
a) Ser respeitado pela responsabilidade e hierarquia no quadro do clube, pelo treinador, atletas, pais ou tutores e restante comunidade desportiva;
b) Ter acesso privilegiado, a equipamentos necessários à sua função, tais como, telefone e internet, camisola ou fatos de treino do clube (caso seja possível a sua disponibilidade);
c) Ter transporte gratuito, cedido pela câmara ou outra instituição, ou alugado, para deslocação aos jogos/provas cuja distância é superior a 60 km;
d) Ter acesso ao bar aos espaços desportivos necessários à sua função, nomeadamente balneários, secção, área dos delegados e ringue, ao aparcamento automóvel, se disponível;
e) Gozar de privilégio no recinto desportivo para prática desportiva em comum com os seus pares;
f) Ter redução na Cotização ou outras comparticipações dos(as) atleta(s) de que é pai ou tutor:
Cotização – sem redução (todos os escalões)
Seguro Federativo – redução de 100%
São deveres
a) Organizar e disponibilizar o equipamento necessário aos jogos/provas e treinos, nomeadamente camisolas e calções, fichas de jogo e licenças dos intervenientes (em colaboração com o director do escalão), e bolas, coletes, água, etc., e zelar pela sua contagem e preservação;
b) Socorrer qualquer atleta que necessite de auxílio para acidente desportivo, avaria de equipamento, e principalmente os menos experientes em se equipar;
c) Verificar as condições dos balneários, quer no inicio quer no final da actividade desportiva, nomeadamente quanto à higiene e desligar as luzes (especialmente no último turno de treino ou jogo, e a levar os(as) atletas a um bom comportamento);
d) Comunicar ao director do escalão ou ao director das instalações as anomalias verificadas;
e) Comunicar, como primeiro interlocutor, com o treinador no sentido de resolução dos problemas inerentes à logística dos(as) atletas;
f) Tratar das competências dos Delegados nos jogos, delegado ao jogo, terceiro árbitro ou cronometrista, recorrendo ao Director do escalão quando tiver dúvidas ou impedimentos;
g) É responsável pelas infracções, de sua inteira responsabilidade, que advenham multa ou despesas pecuniárias, aplicadas pela Federação ou Associações de Patinagem.
Sendo voluntários não se lhes pode exigir mais do que lhes é possível fazer, devendo reconhecer-se o seu esforço quer pelos(as) atletas, pais e tutores, quer pelos directores e treinadores. No entanto quando por qualquer razão estão impedidos de realizar as suas tarefas devem dar conhecimento ao seu congénere e/ou director do escalão.
Nota: caso não exista qualquer seccionista, não poderá ser constituída equipa.
6. Massagista (caso exista) – nas suas estritas competências, é o responsável pelo socorro e recuperação da saúde física dos(as) atletas e corpo técnico, quando estes sofram acidentes desportivos. Assim:
São direitos
a) Ser respeitado pela responsabilidade e hierarquia no quadro do clube, em especial pelo treinador, atletas;
b) Ter acesso privilegiado, a equipamentos necessários à sua função, tais como, farmácia e outras ferramentas de socorro, telefone e internet, camisola ou fatos de treino do clube (caso seja possível a sua disponibilidade);
c) Ter acesso ao bar e aos espaços desportivos necessários à sua função, nomeadamente, gabinete médico, área dos delegados e ringue, ao aparcamento automóvel, se disponível;
d) Gozar de privilégio no recinto desportivo para prática desportiva em comum com os seus pares;
e) Caso não seja voluntario, receber o acordado com a direcção, no apoio à prática desportiva em subsídio de transporte e deslocação prestado ao clube, devendo apresentar os recibos das despesas;
f) Casos seja voluntário, ter redução na Cotização ou outras comparticipações dos(as) atleta(s) de que é pai ou tutor:
Cotização – sem redução (todos os escalões)
Seguro Federativo – redução de 100%
São deveres
a) Estar sempre presente nos jogos/provas do escalão para que seja solicitado ou acordado;
b) Estar presente nos jogos-treino ou treinos do escalão para que seja solicitado ou acordado;
No caso de qualquer impedimento, dá conhecimento ao restante corpo técnico com a antecedência de pelo menos 1 dia, ou por imprevisto justificável, logo que possível, sobretudo quando é abrangido pela alínea e) dos seus direitos;
c) Durante os treinos acordados, deve observar ou assistir atletas dos outros escalões que necessitem de tratamento, desde que este esteja ao abrigo das suas competências técnicas;
d) Fazer o pedido à Direcção ou ao director do escalão de aquisição de materiais de socorro para os tratamentos necessários. Estes são sempre objecto da possibilidade financeira do clube.
e) É responsável pelas infracções, de sua inteira responsabilidade, que advenham multa ou despesas pecuniárias, aplicadas pela Federação ou Associações de Patinagem.
Estando vinculados pelo acordo com a direcção, são equiparados a funcionários/colaboradores, pelo que se lhes exige o estrito cumprimento do estipulado à sua função.
Sendo voluntários não se lhes pode exigir mais do que lhes é possível fazer, deve reconhecer-se o seu esforço quer pelos(as) atletas, pais e tutores, quer pelos directores e treinadores, são abrangido pela alínea c) dos direitos dos seccionistas/delegados.
No entanto quando por qualquer razão estão impedidos de realizar as suas tarefas devem dar conhecimento ao director do escalão.
7. Mecânico (caso exista) – é o responsável por todo o equipamento pertença do clube, a saber, botas e patins, capacetes, caneleiras, luvas, joelheiras, e pode ser ainda responsável por outros equipamentos utilizados pelos(as) atletas. Assim, deve:
São direitos
a) Ser respeitado pela responsabilidade e hierarquia no quadro do clube, especialmente pelos treinadores e atletas;
b) Ter acesso privilegiado, a equipamentos necessários à sua função, tais como, peças e ferramentas, telefone e internet, camisola ou fatos de treino do clube (caso seja possível a sua disponibilidade);
c) Ter acesso ao bar e aos espaços desportivos necessários à sua função, nomeadamente, secção ou área de oficina, área dos delegados e aparcamento automóvel, se disponível;
d) Gozar de privilégio no recinto desportivo para prática desportiva em comum com os seus pares;
e) Ter redução na Cotização ou outras comparticipações dos(as) atleta(s) de que é pai ou tutor;
Todos os escalões – sem redução
Seguro Federativo – redução de 100%
São deveres
a) Ter atenção na manutenção, preservação e conservação do material que é responsável;
b) Indicar ao director responsável pelo escalão das necessidades aquisição de material para a conservação e manutenção ou substituição parcial ou total do equipamento;
c) Ter uma relação/inventário do material distribuído a cada atleta e exigir aos atletas que abandonam o clube a sua devolução;
d) Se acordado, estar presente nos jogos dos escalões em que o material é fornecido pelo clube.
Sendo voluntário não se lhes pode exigir mais do que lhes é possível fazer, deve reconhecer-se o seu esforço, quer pelos(as) atletas, pais e tutores, quer pelos directores e treinadores. No entanto quando por qualquer razão estão impedidos de realizar as suas tarefas devem dar conhecimento à direcção ou director do escalão.
8. Todos os elementos do corpo técnico são responsáveis pela promoção do bom ambiente das equipas e entre as equipas e atletas, pelo bom comportamento dos(as) atletas, nos espaços do clube e doutros clubes, bem como na sua vida social.
O(A) Atleta é um agente desportivo que presta um serviço ao clube, no âmbito da pré-competição ou da competição e é obrigatoriamente sócio do clube (segundo o ponto 2, alínea b) do Artigo 9º do Regimento Interno Associativo), e, por isso, tem os direitos e os deveres que lhes são aplicados quer pelo presente regimento, quer pelos Estatutos e o Regimento Interno Associativo do Clube. Assim:
São direitos
a) Ser respeitado pela responsabilidade e hierarquia no quadro do clube, especialmente pelos treinadores, seccionistas/delegados e seus pares (atletas do seu escalão e doutros);
b) À prática desportiva nos treinos e jogos-treino orientado por treinador, treinador adjunto ou preparador físico do mesmo modo que os seus pares;
c) Ser convocado para jogos/provas do seu escalão ou escalão superior, segundo os critérios do treinador;
d) Ter acesso a equipamentos necessários à sua função, tais como, camisola e calções (numerados de 1 a 10) e, camisolas e fatos de treino do clube (caso haja patrocinador ou seja obrigatória a sua compra), e, excepcionalmente a:
Guarda-redes – equipamento de protecção composto por Capacete com viseira, Luvas e Caneleiras;
Seniores Masculinos – 1 par de luvas, joelheiras e caneleiras (quando seja disponível por patrocinadores);
e) Ter transporte gratuito, cedido pela câmara ou outra instituição, ou alugado, para deslocação aos jogos/provas cuja distância é superior a 60 km;
f) Ter acesso aos espaços desportivos do clube, nomeadamente balneários, secção;
g) Ser o possuidor dos troféus, medalhas ou outras distinções que lhe foram atribuídas individualmente; os atribuídos à equipa são pertença do clube;
São deveres
a) Pagar as cotizações e participações que lhe são atribuídas no presente regimento para a prática desportiva do Hóquei em Patins, a saber:
Escolinhas, Benjamins e Escolares – Cotização de 25 €, taxas de inscrição federativa e de transferência, e seguro desportivo de 27,50 €;
Sub13, Sub15, Sub17, Sub19 e Sub23 – Cotização de 30 €, taxas de inscrição federativa e de transferência, e seguro desportivo de 27,50 €;
Seniores Masculinos – Taxas de inscrição federativa e de transferência, e seguro desportivo de 27,50 €;
Nota: as taxas de Inscrição e/ou Transferência podem ser negociadas pela direcção, em função da necessidade do clube e do valor do atleta em questão, especialmente nas equipas seniores.
Nota: os atletas que tenham irmãos pagantes têm redução da cotização de 2,5€ das cotas.
Nota: os atletas em que os Pais sejam sócios do clube terão uma redução de 2,5€ (Não acumulativo no caso da redução de irmãos).
Nota: na falta destes pagamentos, estão impedidos de treinar.
b) Pagar as cotizações e participações que lhe são atribuídas no presente regimento para a prática desportiva da Patinagem Artística, a saber:
Iniciação (todos os escalões) – Cotização de 30€ e seguro desportivo de 27,50 €;
Pré-Competição (todos os escalões) – Cotização de 45€ e seguro desportivo de 27,50 €;
Competição (todos os escalões) – Cotização de 45€ e seguro desportivo de 27,50 €;
c) Não faltar aos jogos/provas para os quais foi convocado, e quando não o for, dentro do possível, assistir e apoiar a equipa nos jogos/provas. Se tiver qualquer impedimento de ser convocado para os jogos/provas, tem obrigatoriamente de dar conhecimento ao treinador com a antecedência de pelo menos 1 semana, ou, por imprevisto justificável, logo que possível;
d) Não faltar aos jogos-treino e treinos. Se tiver qualquer impedimento tem obrigatoriamente de dar conhecimento ao treinador ou a um seccionista com a antecedência de pelo menos 1 dia, ou, por imprevisto justificável, logo que possível;
A infracção a estas duas alíneas incorre nos critérios do treinador, para a sua não convocação para jogos/provas ou jogos-treino;
e) Marcar presença na concentração, na hora indicada pelo delegado e treinador para a deslocação, ou nos locais de jogo com 1 hora de antecedência e para provas de Patinagem Artística a antecedência de ½ hora;
f) As deslocações para os jogos/prova são da sua inteira responsabilidade dos(as) atletas e dos pais ou tutores. Quando estão justificadamente impossibilitados de transporte para deslocação, devem avisar os seccionistas/delegados, até ao dia do treino em que podem ser convocados, para que este, se possível, oriente uma “boleia” na deslocação;
g) Ceder a título de empréstimo temporário, os troféus, medalhas ou outras distinções individuais para qualquer exposição ou divulgação do Clube.
Sendo voluntários não se lhes pode exigir mais do que lhes é possível fazer, deve reconhecer-se o seu esforço, quer pelos pais ou tutores, quer pelos directores, corpo técnico e restantes adeptos.
Os pais ou tutores, sócios ou não (segundo Regimento Interno Associativo, artigo 10º), são participantes da comunidade desportiva. Assim:
São direitos
a) Ser respeitado pela hierarquia no quadro do clube;
b) Ter o acesso ao acompanhamento do(a) atleta de sua tutela, no transporte cedido pela câmara ou outra instituição ou alugado (segundo disponibilidade), no entanto deve prestar uma pequena contribuição monetária quando solicitada;
c) Ter acesso ao bar e ao espaço desportivo do clube, nomeadamente à bancada para assistir a jogos e treinos, excepto jogos pagos (onde pode ser-lhe exigidas cotas de sócio pagas ou o pagamento de entrada), e, ter acesso, quando o(a) atleta é incapaz de se equipar e realizar as suas tarefas de higiene, aos balneários;
d) Acesso à informação do clube respeitante aos jogos, jogos-treino e treinos do(a) atleta em sua tutela, colocada nos painéis informativos no Bar;
São deveres
a) Zelar pelo bom comportamento desportivo e cívico do(a) atleta, na sua tutela, para com o corpo técnico e equipas de arbitragem, atletas adversários e público em geral;
b) Incentivar os(as) atletas à obtenção dos melhores resultados desportivos e cívicos;
c) Pagar as cotização ou outras comparticipações dos(as) atleta(s) de que é pai ou tutor;
d) Apoiar as equipas do clube, em particular a equipa do(a) atleta de sua tutela e manter uma relação amigável e saudável entre restantes pais e tutores;
e) Adquirir o equipamento necessário à prática desportiva da modalidade para o(a) atleta de sua tutela;
f) São co-responsáveis pelos actos praticado pelos(as) atletas da sua tutela, bem como os seus actos, ficando vinculados pelo presente Regimento.
O presente regimento é dado a conhecer aos atletas e corpo técnico, aquando da sua assinatura para a época em questão, é entregue cópia a cada um dos escalões e é facultado a sua leitura e conhecimento a toda a comunidade desportiva. Assim;
1. As infracções cometidas ao presente regimento implicam sanções aos transgressores que são da responsabilidade da Direcção depois de ouvidos os seus responsáveis. As sanções podem ser propostas por:
1º Director do escalão;
2º Coordenador desportivo;
3º Treinador do escalão;
4º Preparador físico;
5º Seccionistas/delegados;
2. As sanções aplicadas são, logo que possível, em primeira mão, comunicadas, oralmente ou por escrito, aos transgressores, aos pais e tutores de atletas menores de 18 anos, e publicadas nos painéis do clube destinados ao corpo técnico e atletas (existente na área de delegados);
3. Das sanções não há recurso, excepto no caso dos sócios com pleno gozo dos seus direitos que obedece ao publicado nos Estatutos e no Regimento Interno Associativo (segundo o artigo 18º).
Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Direcção segundo as disposições legais aplicáveis pelos Estatutos e Regimento Interno Associativo.
Pela Comissão Administrativa
Moisés Rodrigues